O DESASTRE DO RS E O FOCO NA UNIÃO
PUBLICADO EM ZERO HORA EM 05/07/2024
A enchente histórica que assolou o Rio Grande do Sul é uma catástrofe inesperada e inédita quanto a seus efeitos e não há estrutura pronta para atender todas as demandas de curto e longo prazo para recuperar o que se foi.
O total dos prejuízos são ainda desconhecidos; por ser muito recente, quaisquer estimativas de perdas são precárias, pois não há um inventário exato dos danos.
Mas é certo, caberá ao poder público o financiamento e o custeio do volume majoritário de recursos necessários, em especial pelo governo federal.
Nosso estado antes da pandemia tinha uma situação financeira confortável, pois contava com recursos no Caixa Único na ordem de R$ 13 bilhões e a arrecadação de ICMS vinha crescendo positivamente.
Com o desastre, a União concedeu vantagens no pagamento da dívida, mas no curto prazo esse benefício pode ser prejudicado por uma provável perda de arrecadação. O Estado deverá atuar com recursos na recuperação, mas serão insuficientes para a resolução do todo.
Nesse sentido, deve ser entendido o pacto federativo, em especial porque anualmente arrecadamos recursos federais para a União na ordem de R$ 57,4 bilhões (2021) e recebemos de volta R$ 13,3 bilhões; são R$ 44,2 bilhões em um ano que a sociedade gaúcha manda para o custeio da máquina federal e para outros estados.
O princípio federativo pressupõe um mecanismo de solidariedade entre União, estados e municípios. Em momentos excepcionais, esse mecanismo deve ser ativado e o RS deveria passar a ser receptor de recursos federais e não se dar ao luxo de continuar doando recursos para a União e outros estados.
O pacto federativo deveria se entendido como um seguro, onde pagamos um prêmio de R$ 40 bilhões anuais, mas, quando necessário, poderíamos acionar a apólice para cobrir os prejuízos. É simples assim, ou a União assume o custeio excepcional da reconstrução, ou a recuperação levará um tempo inimaginável, pois o Estado ou os municípios não terão recursos suficientes e no tempo necessário. Não dá apenas para oferecer empréstimos. Uma carga tributária de 34% do PIB deveria ajudar.
Embora pontualmente entendamos como positivas as linhas de crédito disponibilizadas pelo BNDES para as empresas, com prazos e taxas adequadas, deveriam ter sido acompanhadas por parcelas a fundo perdido, pois, na real, significarão um endividamento adicional das empresas e que elas não tinham antes dos primeiros pingos de chuva.