A CONTESTAÇÃO DA DÍVIDA ESTADUAL

ARTIGO PUBLICADO EM ZERO HORA EM 27/04/2016

 

Fruto de um excelente trabalho das Procuradorias dos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, foi concedida, em caráter liminar, a suspensão dos pagamentos de suas dívidas renegociadas junto à União. O embasamento das ações se deu com base em lei federal que define juros simples para ser aplicado em contratos entre entes federativos e não juros compostos, como vinha sendo feito.

A consistência da ação junto ao Supremo Tribunal Federal foi comprovada na medida em que a grande maioria dos integrantes daquela Corte decidiu pela concessão da liminar, até o julgamento do mérito.

A contestação do Ministério da Fazenda foi mais no sentido do impacto negativo que pode gerar nas finanças da União do que na questão legal. Mais, alegou que os estados tiveram tempo de ajustar suas contas e por esta razão as dívidas teriam se tornado impagáveis. Cabe ressalva!

A renegociação firmada em 1998 definiu para cálculo da prestação um índice de inflação, IGP-DI, mais uma taxa de juros. A forma de apropriação de juros, simples ou composto, é apenas um dos componentes que fixam o valor a ser pago.

Ao assinarem os contratos, os estados passaram a ser reféns da União, principal responsável pela condução da política econômica, onde a inflação e o crescimento são os principais resultantes e indicadores de seu sucesso. Se o governo federal erra na condução da economia, não crescemos, a arrecadação fica comprometida, a inflação sobe e a conta vai para o cálculo da prestação e da dívida.

Ao verificarmos o crescimento real do PIB e compararmos com a taxa de juros real do contrato, vemos que o Rio Grande do Sul cresceu 2,37% na média anual do período 1998/2014 e o Brasil de 2,95%; ao confrontar estas taxas com os 6% anuais do contrato, o desequilíbrio seria previsível. Como a economia não cresceria anualmente 6% durante os 30 anos do contrato, teríamos uma dívida impagável na origem e com o comprometimento gradual da capacidade de pagamento, que é o que ocorreu.

Entre 1998 e 2014, a preços correntes, os PIBs brasileiro e gaúcho acumularam crescimentos nominais de 447% e 384%, respectivamente; acumulados, IGP-DI mais 6% a.a. representam 1.026%. A negociação se provou injusta e impagável.