O CÓDIGO DE DEFESA DO EMPRESÁRIO

PUBLICADO EM ZERO HORA EM 16/08/2020

 

Em setembro de 1990 foi sancionada a Lei 8.089/90 que regulou os direitos do consumidor, o que convencionou-se chamar de Código de Direito do Consumidor. Em um mesmo dispositivo legal foram regrados os direitos do consumidor e as obrigações dos fornecedores de bens e serviço. Sua edição foi um grande avanço no Brasil ao assegurar de forma mais clara direito anteriormente difusos, bem como criou estruturas de suporte para tornar a lei efetiva, onde os PROCONs são seu braço mais visível.

Consumidores passaram a conhecer melhor seus direitos ou saber buscá-los e os fornecedores ao entenderem melhor suas responsabilidades melhoraram a comercialização de bens e serviço.

Em um país fiscalista, com sua sede arrecadatória e carente quanto à boa prestação de serviços de todas as naturezas, mesmo com uma carga tributária que consome mais de um terço de seu PIB, as condições de competitividade estão completamente descoladas de seu potencial econômico. De acordo com o estudo de competitividade realizado pelo Fórum Econômico Mundial, em 2019 ocupávamos a 71ª posição no ranking. As condições de trabalhar, oferecidas pelo tecido econômico nacional, representam no dia a dia das empresas dificuldades para operar, reduzem sua capacidade de crescer, impões-lhes impostos diretos e indiretos, burocracia pública, infraestrutura insuficiente e cara, refletindo em sua competitividade.

Se a legislação trabalhista foi modernizada, mas permanece complexa, a estrutura tributária é cara e subtrai recursos das empresas e dificulta seu crescimento e com isso a geração de empregos e impostos. Todos os direitos dos empresário encontram-se distribuídos nas mais diversas legislações que lhes são aplicadas e ao buscarem seus direitos enfrentam um Judiciário lento, caro para acessar e incerto quanto às decisões, dado o alto grau de subjetividade enfrentado, dado que parece para o leigo que a grande parte das legislações brasileiras não são diretamente aplicadas e sim carecem de interpretação nas instâncias judiciais.

O ambiente de negócios oferecido para o empresário brasileiro faz com que essa profissão a situe talvez entre as mais difíceis do mundo, dadas tantas incertezas e mudanças de rumo provocadas em grande parte pelo setor público. Quanto maior a participação do setor público em uma economia, como no caso do Brasil, maior a repercussão de seus erros, como vimos na recessão iniciada em 2013, a maior de nossa história recente, agora impactada também por um evento aleatório como a pandemia. Quanto pior a situação do país, mais difícil de enfrentar crises como a atual.

O que parece faltar no Brasil seria exatamente a criação de um Código de Defesa do Empresário, nos moldes da do consumidor e onde ficasse mais claros seus direitos junto a seus clientes e principalmente junto ao setor público.

Lembremos que em um país capitalista como o Brasil, toda a renda e riqueza é gerada a partir da atividade empresarial e dali saem empregos e impostos. O setor público não gera renda, apenas coleta parte dela via impostos, pagos empresas e cidadãos.

Na crise sanitária atual, onde a profilaxia preventiva é ainda a melhor alternativa, foram impostos pelas autoridades significativas restrições à atividade econômica que, embora nas melhores das intenções, atuaram em contextos e conceitos próprios. Não necessariamente acertaram sempre e seus erros certamente prejudicaram milhares de empresas e empregos.

O que se vê em situações como a atual, é que não existem legislações que garantam ao empresário buscar seus direitos. O que se verifica é que esses tentam negociar, são até ouvidos, mas ficam passivos e aguardando decisões de quem não necessariamente compreende a atividade empresarial.